| 1 x de R$2.588,75 sem juros | Total R$2.588,75 | |
| 2 x de R$1.425,23 | Total R$2.850,47 | |
| 3 x de R$963,96 | Total R$2.891,89 | |
| 4 x de R$730,28 | Total R$2.921,15 | |
| 5 x de R$589,87 | Total R$2.949,36 | |
| 6 x de R$494,10 | Total R$2.964,64 | |
| 7 x de R$424,33 | Total R$2.970,33 | |
| 8 x de R$374,78 | Total R$2.998,29 | |
| 9 x de R$335,21 | Total R$3.016,93 | |
| 10 x de R$302,78 | Total R$3.027,80 | |
| 11 x de R$277,72 | Total R$3.054,98 | |
| 12 x de R$255,40 | Total R$3.064,82 |
Tampa Porta-Malas Hyundai Elantra 2013 a 2015 – Original Genuína – 69200-3X070
A tampa do porta-malas original genuína Hyundai, código 69200-3X070, é a peça correta para reposição no Hyundai Elantra 2013 a 2015. Indicada para veículos que sofreram colisão traseira, amassados fortes ou reparos mal feitos, ela devolve o alinhamento da traseira, o encaixe perfeito das lanternas e o visual original de fábrica.
Aplicação:
Hyundai Elantra – 2013, 2014 e 2015
Características do produto:
Peça: Tampa do Porta-Malas / Tampa Traseira
Código original: 69200-3X070
Produto original genuíno Hyundai
Encaixe perfeito, sem adaptações
Mantém o padrão de qualidade, segurança e alinhamento de fábrica
Peça de lataria e estrutura de carroceria
Ideal para reposição após batida, amassados profundos, corrosão ou empeno
Vantagens da peça genuína:
Melhor encaixe com lanternas, para-choque e borrachas de vedação
Menos risco de infiltração de água, poeira e ruídos
Maior durabilidade da estrutura e dos pontos de fixação
Ajuda a manter o carro valorizado e dentro do padrão original
Atenção, cliente!
Para evitar erros e garantir que você receba a peça certa para o seu veículo, confirme o número do chassi ou a placa antes de finalizar o pedido.
Nossa equipe está pronta para verificar a compatibilidade e responder rápido no chat.
Assim, você compra com segurança e recebe exatamente o que precisa, sem atrasos ou trocas.
PARA COMPRAS EFETUADAS COM CNPJ FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, TERÃO O ACRÉSCIMO DO IMPOSTO ICMS-ST QUE SERÁ COBRADO A PARTE CONFORME, PROTOCOLO ICMS 41/2008.
