| 1 x de R$1.407,60 sem juros | Total R$1.407,60 | |
| 2 x de R$820,99 | Total R$1.641,97 | |
| 3 x de R$550,18 | Total R$1.650,55 | |
| 4 x de R$418,34 | Total R$1.673,35 | |
| 5 x de R$337,26 | Total R$1.686,30 | |
| 6 x de R$282,32 | Total R$1.693,91 | |
| 7 x de R$243,01 | Total R$1.701,08 | |
| 8 x de R$213,29 | Total R$1.706,29 | |
| 9 x de R$190,17 | Total R$1.711,50 | |
| 10 x de R$172,07 | Total R$1.720,65 | |
| 11 x de R$157,25 | Total R$1.729,80 | |
| 12 x de R$144,80 | Total R$1.737,54 |
Porta Dianteira Direita LD 22982 – Toyota Corolla 2014 a 2019
A porta dianteira direita código interno 22982 é a peça de lataria ideal para reposição no Toyota Corolla 2014 a 2019. Indicada para veículos que sofreram colisão lateral, amassados fortes, vincos profundos ou reparos mal feitos, ela devolve o alinhamento da carroceria e facilita o trabalho de funilaria e pintura, mantendo o visual original do sedã.
Aplicação:
Toyota Corolla – 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019
Características do produto:
Peça: Porta Dianteira Completa (lata)
Posição: Dianteira Direita (LD – lado do passageiro)
Código de referência: 22982
Peça de lataria e estrutura de carroceria
Encaixe específico para Corolla 2014 a 2019
Ideal para substituição em casos de batida, amassados profundos ou corrosão
Facilita o alinhamento da carroceria e a montagem de vidro, fechadura, borrachas e acabamentos internos
Indicações de uso:
Porta original muito amassada, torta ou rasgada
Dificuldade de fechamento, falha de vedação (entra água, vento ou ruído)
Danos após colisão lateral ou frontal lateral
Recuperação estética e estrutural do veículo, ajudando a valorizar na revenda
Atenção, cliente!
Para evitar erros e garantir que você receba a peça certa para o seu veículo, confirme o número do chassi ou a placa antes de finalizar o pedido.
Nossa equipe está pronta para verificar a compatibilidade e responder rápido no chat.
Assim, você compra com segurança e recebe exatamente o que precisa, sem atrasos ou trocas.
PARA COMPRAS EFETUADAS COM CNPJ FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, TERÃO O ACRÉSCIMO DO IMPOSTO ICMS-ST QUE SERÁ COBRADO A PARTE CONFORME, PROTOCOLO ICMS 41/2008.
